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Dia do Feirante: Alerj destaca leis que incentivam feiras livres e barateiam alimentos no Rio 

Celebrada em 25 de agosto, data marca força de 160 feiras na capital e de três leis estaduais que ligam agricultura familiar ao consumidor fluminense 

No Dia do Feirante, celebrado em 25 de agosto, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) destaca três leis que sustentam feiras livres como canal de abastecimento, geração de renda e acesso a alimentos da estação com preços menores. As normas incentivam a comercialização direta entre produtor e consumidor no estado do Rio de Janeiro. 

A data remete à regularização da primeira feira livre do país, em 25 de agosto de 1914, em São Paulo. Hoje, segundo o Censo do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), com base na MUNIC/IBGE, o Brasil tem 9.234 feiras livres. O Sudeste concentra 4.453, 48% do total. Só na capital fluminense, são cerca de 160. 

Mais do que ponto de venda, a feira opera como elo entre produção e consumo. Permite pesquisa de preço, compra fracionada e escolha de produtos da safra, o que tende a reduzir custo e desperdício. 

Tradição familiar divide espaço com nova geração 

Na cadeia da feira, histórias de permanência se cruzam com novos métodos de venda. Feirante há 10 anos, Sérgio Roberto, 56 anos, herdou a atividade dos avós, que vendiam o que colhiam em chácara a partir de 1950. Assumiu a barraca em 2016 e hoje faz cinco feiras por semana, com batata, cebola, alho e ovo caipira. 

Caio Fernando, 23 anos, está há seis no ofício e vende frutas. Mantém a organização da barraca e o atendimento como base, mas usa redes sociais para ampliar clientela para além do local da feira. 

Do lado do consumidor, a lógica é de comparação e planejamento. Bernadete Ribeiro, 75 anos, frequenta a feira da Rua Moraes e Silva, na Tijuca, às quintas-feiras. Relata que escolhe produtos mais frescos e em quantidade necessária, com atenção ao horário para encontrar promoções. 

Em agosto, a safra inclui abacate, acerola, banana-prata, laranja, mamão, morango, tangerina, abóbora, abobrinha, chuchu, mandioca, brócolis, couve e espinafre. A maior oferta no período favorece preço e qualidade, segundo feirantes ouvidos. A variação entre barracas, porém, exige pesquisa. 

Leis estaduais tentam aproximar campo e mesa 

Três legislações aprovadas pela Alerj estruturam o apoio às feiras. A Lei 8.473/19, que instituiu a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana, prevê estímulo à criação e funcionamento de feiras livres e outras formas de venda direta.  

A Lei 10.139/23 criou o Programa Oásis Alimentar, que determina estímulo à implantação de feiras livres em parceria com cooperativas de agricultores familiares e assentamentos agrários, além de incentivar pequenos mercados a ampliar oferta de alimentos in natura ou minimamente processados. 

A Lei 10.233/23 instituiu o Programa Guia Alimentar para a População Brasileira nas Escolas e orienta a compra de alimentos da estação em feiras livres, orgânicas, sacolões e mercados. 

O efeito no orçamento depende de manejo. Para a nutricionista Lilian Gullo, com 40 anos de atuação, a economia começa antes da feira, com verificação do que há na geladeira e planejamento das refeições. Recomenda comprar frutas em diferentes estágios de maturação, armazenamento adequado, congelamento do excedente e aproveitamento integral – frutas maduras em vitaminas e compotas, talos e folhas higienizados em sopas e refogados. 

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