
Dados do CadÚnico mostram a dimensão do problema no estado; legislação da Alerj prevê acesso a saúde, assistência social, moradia, trabalho e qualificação profissional

O Rio de Janeiro tinha 35.406 pessoas em situação de rua registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) em maio de 2026, segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais (OBPopRua/UFMG). O número coloca o estado na segunda posição nacional, atrás de São Paulo, que contabilizava 159.290 registros. Os dados foram divulgados em maio e integram um universo de 388.855 pessoas cadastradas nessa condição em todo o país.
A situação volta ao centro do debate nesta quarta-feira (19), Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua. No Rio, além da dimensão do problema, o debate envolve a execução de políticas públicas previstas na legislação estadual para garantir atendimento social, acesso à saúde, educação, moradia, trabalho e renda.
Política estadual prevê atendimento integrado
Um dos principais instrumentos é a Lei Estadual 9.302/2021, que instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua. A norma estabelece diretrizes para ampliar o acesso dessa população aos serviços públicos e prevê atendimento nas áreas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda. Também determina que pessoas em situação de rua sejam consideradas público prioritário em ações de qualificação profissional.
A legislação foi regulamentada em 2021 pelo Decreto 47.736, que vinculou o planejamento e o controle dessas políticas ao programa RJ Para Todos. A regulamentação também consolidou mecanismos de organização das ações estaduais voltadas à população em situação de rua e em situação de vulnerabilidade social.
A existência de uma política estadual, no entanto, não elimina o principal desafio: transformar as garantias previstas em lei em atendimento efetivo, com serviços suficientes e continuidade no acompanhamento.
Outra norma, a Lei 8.942/2020, autorizou, durante a situação emergencial provocada pela pandemia de Covid-19, a ampla divulgação dos locais de acolhimento, das vagas disponíveis e das unidades destinadas a pernoite temporário ou moradia provisória. A medida, portanto, deve ser contextualizada no período excepcional em que foi criada.
Mulheres em situação de rua têm proteção específica
A legislação estadual também passou a tratar de forma específica da proteção à maternidade. A Lei 10.766/2025 estabelece medidas para impedir que mulheres sejam submetidas à violência institucional em razão de condições socioeconômicas, de saúde, étnico-raciais ou relacionadas ao uso de drogas.
Para gestantes em situação de rua, a legislação prevê acompanhamento pré-natal, orientação durante a gestação, vinculação ao local do parto, acesso ao parto humanizado, atenção ao recém-nascido e acompanhamento no período pós-parto. A norma também prevê articulação de serviços multiprofissionais e possibilidade de inserção em programas habitacionais, observados os critérios estabelecidos.
Rio concentra milhares de registros
Os números do CadÚnico ajudam a dimensionar a situação, mas não equivalem necessariamente ao total de pessoas que vivem nas ruas. O cadastro depende da identificação e do registro dos cidadãos nos sistemas públicos, de modo que pessoas não cadastradas podem ficar fora das estatísticas.
No levantamento divulgado em maio, o Brasil tinha 388.855 pessoas em situação de rua registradas. São Paulo aparecia em primeiro lugar, com 159.290, seguido pelo Rio de Janeiro, com 35.406, e Minas Gerais, com 34.849.
O levantamento também mostra que o número registrado no Rio aumentou entre 2020 e 2025. O estado passou de 23.433 registros em 2020 para 33.656 em 2025, segundo os dados apresentados pelo Observatório da UFMG.
Esse crescimento reforça a necessidade de analisar não apenas a quantidade de pessoas cadastradas, mas também a capacidade da rede pública de oferecer acolhimento, atendimento de saúde, documentação, alimentação, moradia e oportunidades de inserção no mercado de trabalho.
Histórias de reconstrução
As estatísticas representam pessoas com trajetórias distintas. Entre elas está o escritor Leonardo Motta, que relata ter vivido nas ruas por um ano e três meses após um período prolongado de dependência de álcool e outras drogas. Segundo seu relato, a saída das ruas ocorreu depois que aceitou tratamento em uma instituição especializada.
Motta afirma que atualmente está sóbrio há nove anos, é casado, vive em Paquetá e publicou três livros. Também desenvolve o projeto Revista na Calçada, voltado à produção literária e à visibilidade das experiências de pessoas em situação de rua.
Outra trajetória é a de Loanda de França de Souza, de 52 anos. Após o desaparecimento dos filhos gêmeos, então adolescentes, ela relata ter passado por um período de sofrimento, uso de drogas e permanência nas ruas. Com apoio da rede de assistência social, retomou os estudos e conseguiu reorganizar a vida profissional e familiar.
Os dois relatos evidenciam que a saída da situação de rua envolve fatores diferentes em cada caso. Dependência química, rompimento de vínculos, perda de renda, ausência de moradia e problemas familiares podem se combinar e exigir respostas de diferentes áreas do poder público.
O desafio, portanto, não se resume ao acolhimento emergencial. A legislação estadual estabelece uma abordagem que inclui assistência social, saúde, moradia, qualificação e trabalho. A efetividade dessas políticas depende da capacidade do Estado e dos municípios de oferecer serviços acessíveis, integrados e contínuos.
Com 35.406 pessoas registradas no CadÚnico, o Rio de Janeiro ocupa uma posição de destaque nas estatísticas nacionais. O dado, mais do que estabelecer uma posição entre os estados, dimensiona uma questão social que exige acompanhamento permanente dos indicadores e avaliação dos resultados das políticas públicas destinadas à população em situação de rua.
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Ronaldo José
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